terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Sindrome da Alienação Parental

A alienação parental é a rejeição do genitor que "ficou de fora" pelos seus próprios filhos, fenômeno este provocado normalmente pelo guardião que detêm a exclusividade da guarda sobre eles ( a conhecida guarda física monoparental ou exclusiva).Esta guarda única permite ao genitor que detêm a guarda com excluvidade, a capacidade de monopolizar o controle sobre a pessoa do filho, como um ditador, de forma que ao exercer este poder extravagante, desequilibra o relacionamento entre os pais em relação ao filho. A situação se caracteriza quando, a qualquer preço, o genitor guardião que quer se vingar do ex cônjuge, através da condição de superioridade que detêm, tentado fazer com que o outro progenitor ou se dobre as suas vontades, ou então se afaste dos filhos. Levando em consideração que as Varas de família agraciam as mulheres, com a guarda dos filhos, em aproximadamente 91% dos casos (IBGE/2002), salta aos nossos olhos que a maior incidência de casos de alienação parental é causada pelas mães, podendo, todavia ser causada também pelo pai, dentro dos 9% restantes.Concluímos assim, que o compartilhamento parental na criação dos filhos, anularia o excesso de poder uni-lateral, origem da alienação parental, trazendo a solução para este e vários outros problemas causados pela Guarda Única.Infelizmente nosso Novo Código Civil não nos agraciou com as mudanças que se fazem necessário para atender a mulher moderna, o pai responsável, a atual família brasileira, ao asseverar que a Guarda dos filhos continue sendo monoparental, da mesma forma que o Código Civil antecessor que data de 1916, hoje com 87 anos.Com o objetivo de ajudar aos pais a identificar quando é que seus filhos podem estar sendo vítimas da alienação parental, juntamos as seguintes situações que demonstram em menor ou maior grau o risco da rejeição paterna.
• ...”Cuidado ao sair com seu pai . Ele quer roubar você de mim”...
• ...”Seu pai abandonou vocês “..
• ...”Seu pai não se importa com vocês”..
.• ...”Você não gosta de mim!Me deixa em casa sozinha para sair com seu pai”...
• ...”Seu pai não me deixa refazer minha vida”...
• ...”Seu pai me ameaça , ele vive me perseguindo”...
• ...”Seu pai não nos deixa em paz, vive chamando no telefone”...
• ...”Seu pai tenta sempre comprar vocês com brinquedos e presentes”...
• ...”Seu pai não dá dinheiro para manter vocês”...
• ...”Seu pai é um bêbado”...
• ...”Seu pai é um vagabundo”....
• ...”Seu pai é desprezível”...
• ...”Seu pai é um inútil”...
• ...”Seu pai é um desequilibrado”...
• ...”Vocês deveriam ter vergonha do seu pai”....
• ...”Cuidado com seu pai ele pode abusar de você”...
• ...”Peça pro seu pai comprar isso ou aquilo”...
• ...”Eu fico desesperada quando vocês saem com seu pai”...
• ...”Seu pai bateu em você , tente se lembrar do passado”...
• ...”Seu pai bateu em mim, foi por isso que me separei dele”...
• ...”Seu pai é muito violento, ele vai te bater”
Com isso, ocorrem casos de crianças com problemas psicológicos diversos, onde vemos tais reflexos somatizados, de uma culpa que elas não tem, ora em forma mais grave, como o desvio de comportamento, e outras copiando o modelo materno ou paterno de forma inadequada, ( ver pesquisas)Caso ocorra com seu filho situação semelhante, é necessário que se procure a Vara de Família, devidamente representado por um advogado familista, para que seja peticionado uma ação de inversão da guarda, ou Guarda Compartilhada.Outras características de mães, ou pais, que induzem a alienação parental aos filhos:• Cortam as fotografias em que os filhos estão em companhia do pai, ou então proíbe que as exponha em seu quarto.• Pais monoparentais, não participam ao pai que “ficou de fora” informações escolares como os boletins escolares, proíbe a entrada destes na escola, não fornece fotografias, datas de eventos festivos escolares e tentam macular a imagem do pai junto ao corpo docente do colégio.• Pais dessa natureza, não cooperam em participar de mediações promovidas por instituições que promovem a mediação entre casais em litígio, são freqüentemente agressivos, arrogantes, e exímios manipuladores.• Restringem e proíbem terminantemente, a proximidade dos filhos e parentes com os membros da família do ex-cônjuge.• Encaram o ex-cônjuge como um fator impeditivo para a formação de uma outra família.(normalmente porque idealizam uma nova vida imaginando poder substituir a figura do pai pela a do padrasto, o que não seria possível com a proximidade do ex).• Pais que induzem a alienação parental, ao ser necessário, deixam seus filhos com babás, vizinhos, parentes ou amigos, mas nunca com o pai não residente, (mesmo que ele seja o seu vizinho), a desculpa clássica é: ” Seu pai está proibido de ver as crianças fora do horário pré-estipulado para ele “ , ” Seu pai só pode ficar com vocês de 15 em 15 dias. Foi o Juiz que disse “ ou “ Não permito, porque seu pai vai interferir na rotina da nossa família”• Pais que induzem a alienação parental, normalmente são vítimas do seu próprio procedimento no futuro, sendo julgados pelos seus próprios filhos impiedosamente.• Tem crises de depressão e agressividade, exercendo violência física ou psicológica sobre seus filhos.• Fazem chantagem emocional sempre que possível, especialmente quando a criança está de férias com o pai não residente.• Não percebe o cônjuge na sua angustiante revolta e infelicidade que o seu “maior inimigo” poderia ser seu maior aliado, sendo enormemente beneficiada dividindo a responsabilidade no compartilhamento da guarda do filho, com o ex-cônjuge.• Muitas vezes negam ao pai não residente o direito de visitar seus filhos nos horários pré-estipulados, desaparecendo por semanas a fio, ou obrigando as crianças a dizerem, que não querem sair com o pai, não permitindo nem mesmo que ele se aproxime de sua casa, chamando a polícia sob a alegação que está sendo ameaçada ou perseguida.• Não permitem o contato telefônico do pai com o filho em momento algum, proibindo inclusive que o filho ligue para ele.• Proíbem a empregada doméstica de passar a ligação do pai ao seu filho.• Desaparece com o telefone celular que o pai dá para o filho.• Costumam fazer denunciações caluniosas de agressão, ameaça, crimes contra a honra, etc.• Agridem fisicamente o pai em locais não públicos, e imediatamente se deslocam para locais públicos, para forjar um pedido socorro por terem sido agredidas.• Freqüentemente ameaçam mudarem-se pra bem longe, os Estados Unidos ou uma cidade bem longe.BIBLIOGRAFIA: SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTALPor François Podevyn ( podevyn.f@js.mil.be ) http://users.skynet.be/paulwil/pas.htmTraduzido para o Espanhol por Paul Wilekens (aul.willekens@chello.be) Euclydes de Souza é advogado, presidente da Apase Rio de Janeiro e PaiLegal

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Direito da Família - Guarda Compartilhada.

Esse espaço foi criado para debates sobre direito civil, mais precisamente direto de família com ênfase na guarda compartilhada. Quem tiver material ou conhecimento sobre o assunto sinta-se a vontade para enviar suas sugestões, criticas e dúvidas.


Sabemos que o fim do casamento é uma situação desagradável, e quando existe filhos, estes ficam expostos a vários tipos de situações dentre elas as brigas do casal, isso os prejudicam na sua formação educacional,moral, psicológica e no social.


Após a separação o casal começa uma outra guerra, a guerra sobre a guarda dos filhos e da pensão alimentícia, matéria que vamos narrar em breve.


1º O que é guarda?
O conceito de guarda surge de um valor maior protegido, que é o bem-estar, a preservação do menor enquanto ser em potencial, que deve ser educado, e sustentado, para atingir a maioridade com completa saúde física e mental, capacitação educacional,e entendimento social, de forma a atender o princípio fundamental de ser sujeito de uma vida digna, fundamento do próprio Estado de Direito, ou seja é de responsabilidade dos pais com o sustento e a manutenção do menor.

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 33):

“A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e
educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.”

2º No caso do fim do casamento quem fica com a guarda?
Um tempo atrás, entendia-se que com o fim do casamento a genitora q detinha a guarda do menor enquanto o genitor tinha o dever de sustentá-lo, hoje, está diferente, as mulheres estão fortes no mercado de trabalho, muitas bem sucedidas e com pouco tempo para família, e muitos pais querem fazer parte da criação, convivência, educação e formação dos filhos, por esses motivos que muitos pais entram com ação de aguarda para terem o direto de exercerem os mesmos direitos que a mãe.


Informa o Código Civil
Art. 1.584. Decretada a separação judicial ou o divórcio, sem que haja entre as partes
acordo quanto à guarda dos filhos, será ela atribuída a quem revelar melhores condições para exercê-la.


Ou seja, o juiz visa sempre o melhor interesse do menor, quem melhor tiver condições é que fica com a guarda.


3º A guarda compartilhada.
A guarda compartilhada foi o projeto estabelece instrumento legal para o juiz encontrar o melhor caminho em benefício do filho. “A guarda compartilhada vai permitir o poder de decisão dos pais e não só de um deles, como é na guarda unilateral”, Ela permite que a criança não precise mais se separar dos pais porque eles se separaram. Ela pode “continuar convivendo com o pai e a mãe mesmo em tetos diferentes”.
Porém essa prática só se aplica nos casos em que os pais tem uma relação harmoniosa, pois se a separação do casal foi feita em litígio é quase impossível o casal entrar em acordo sobre a guarda.
Então o juiz pode entender que um casal que não se dá bem e vive em conflitos não pode compartilhar a guarda do filho com o outro, pois a criança ficará em um “fogo cruzado”.
Cada caso será analisado e sempre prevalecerá o melhor interesse do menor e não dos pais.